LEI N.º 3.517, DE 08 DE JUNHO DE 2010
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Pastor e Deputado Estadual, CARLOS ALBERTO CASTRO ALMEIDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas, ao Pastor e Deputado Estadual, CARLOS ALBERTO CASTRO ALMEIDA.
Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em reunião especial da Assembleia Legislativa, em data a ser definida posteriormente.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de junho de 2010.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 08 de junho de 2010.