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LEI N.º 3.517, DE 08 DE JUNHO DE 2010

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Pastor e Deputado Estadual, CARLOS ALBERTO CASTRO ALMEIDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas, ao Pastor e Deputado Estadual, CARLOS ALBERTO CASTRO ALMEIDA.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em reunião especial da Assembleia Legislativa, em data a ser definida posteriormente.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de junho de 2010.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 08 de junho de 2010.

LEI N.º 3.517, DE 08 DE JUNHO DE 2010

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Pastor e Deputado Estadual, CARLOS ALBERTO CASTRO ALMEIDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas, ao Pastor e Deputado Estadual, CARLOS ALBERTO CASTRO ALMEIDA.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em reunião especial da Assembleia Legislativa, em data a ser definida posteriormente.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de junho de 2010.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 08 de junho de 2010.