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LEI N.º 3.478, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2010

CONSIDERA como de utilidade pública, a FUNDAÇÃO CENTRO DE PROMOÇÃO HUMANA CACAU PIRERA NO MUNICÍPIO DE IRANDUBA – DISTRITO DE CACAU PIRERA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica considerada como de utilidade pública, a “FUNDAÇÃO CENTRO DE PROMOÇÃO HUMANA CACAU PIRÊRA”, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) nº 06.064.286/0001-55, com sede e foro jurídico na Rodovia Manoel Urbano, Km 0, CEP – 69.405-000, Distrito de Cacau Pirêra, no Município de Iranduba/Amazonas.

Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de fevereiro de 2010.

EDUARDO BRAGA
Governador do Estado

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Governo

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 04 de fevereiro de 2010.

LEI N.º 3.478, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2010

CONSIDERA como de utilidade pública, a FUNDAÇÃO CENTRO DE PROMOÇÃO HUMANA CACAU PIRERA NO MUNICÍPIO DE IRANDUBA – DISTRITO DE CACAU PIRERA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica considerada como de utilidade pública, a “FUNDAÇÃO CENTRO DE PROMOÇÃO HUMANA CACAU PIRÊRA”, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) nº 06.064.286/0001-55, com sede e foro jurídico na Rodovia Manoel Urbano, Km 0, CEP – 69.405-000, Distrito de Cacau Pirêra, no Município de Iranduba/Amazonas.

Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de fevereiro de 2010.

EDUARDO BRAGA
Governador do Estado

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Governo

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 04 de fevereiro de 2010.