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LEI N.º 3.560, DE 7 DE OUTUBRO DE 2010

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a criar no Plano Plurianual - PPA 2008/2011 ação para a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e a abrir crédito adicional especial no Orçamento Fiscal vigente, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar no Plano Plurianual - PPA 2008/2011 a ação 2432 - Instalação e Operacionalização do Canal Aberto de Televisão da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e a abrir crédito adicional especial no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais), no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, para atender à programação da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, de acordo com o detalhamento contido no Anexo I desta Lei.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II desta Lei.

Art. 3º O crédito de que trata o artigo 1º poderá ser suplementado, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 1964.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 7 de outubro de 2010.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado

CARLOS ALEXANDRE MOREIRA DE CARVALHO MARTINS DE MATOS
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 7 de outubro de 2010.

(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).

LEI N.º 3.560, DE 7 DE OUTUBRO DE 2010

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a criar no Plano Plurianual - PPA 2008/2011 ação para a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e a abrir crédito adicional especial no Orçamento Fiscal vigente, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar no Plano Plurianual - PPA 2008/2011 a ação 2432 - Instalação e Operacionalização do Canal Aberto de Televisão da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e a abrir crédito adicional especial no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais), no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, para atender à programação da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, de acordo com o detalhamento contido no Anexo I desta Lei.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II desta Lei.

Art. 3º O crédito de que trata o artigo 1º poderá ser suplementado, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 1964.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 7 de outubro de 2010.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado

CARLOS ALEXANDRE MOREIRA DE CARVALHO MARTINS DE MATOS
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 7 de outubro de 2010.

(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).