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LEI N.º 3.291, DE 27 DE AGOSTO DE 2008

INSTITUI o dia 04 de novembro como o dia do Oficial da Reserva (R/2) do Exército Brasileiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído o dia 04 de novembro como o dia do Oficial da Reserva (R/2) do Exército Brasileiro, no calendário oficial do Estado do Amazonas.

Art. 2º O Poder Executivo estabelecerá, por atos próprios, critérios para comemoração da data.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de agosto de 2008.

EDUARDO BRAGA
Governador do Estado

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Governo

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de agosto de 2008.

LEI N.º 3.291, DE 27 DE AGOSTO DE 2008

INSTITUI o dia 04 de novembro como o dia do Oficial da Reserva (R/2) do Exército Brasileiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído o dia 04 de novembro como o dia do Oficial da Reserva (R/2) do Exército Brasileiro, no calendário oficial do Estado do Amazonas.

Art. 2º O Poder Executivo estabelecerá, por atos próprios, critérios para comemoração da data.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de agosto de 2008.

EDUARDO BRAGA
Governador do Estado

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Governo

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de agosto de 2008.