LEI N.º 3.291, DE 27 DE AGOSTO DE 2008
INSTITUI o dia 04 de novembro como o dia do Oficial da Reserva (R/2) do Exército Brasileiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituído o dia 04 de novembro como o dia do Oficial da Reserva (R/2) do Exército Brasileiro, no calendário oficial do Estado do Amazonas.
Art. 2º O Poder Executivo estabelecerá, por atos próprios, critérios para comemoração da data.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de agosto de 2008.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Governo
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de agosto de 2008.