LEI N.º 3.288, DE 27 DE AGOSTO DE 2008
CONSIDERA como de utilidade pública, o INSTITUTO RAIMUNDA ANTÔNIA DE PAULA MELO – IRAPAM, com sede em Parintins/AM, organização social, filantrópica, sem fins lucrativos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica considerado como de utilidade pública, para o que disciplina a lei, o INSTITUTO RAIMUNDA ANTÔNIA DE PAULA MELO – IRAPAM, com sede na Rua Mozart de Freitas Vieira, nº 2755, Bairro Emílio Moreira, no Município de Parintins/Amazonas.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de agosto de 2008.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Governo
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de agosto de 2008.