LEI N.º 3.275, DE 14 DE JULHO DE 2008
MODIFICA o artigo 4º, caput, e o seu inciso III, da Lei n.º 3.203, de 20 de dezembro de 2007, alterada pela Lei n.º 3.259, de 30 de maio de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º O artigo 4º, caput, e o seu inciso III, da Lei n.º 3.203, de 20 de dezembro de 2007, alterada pela Lei n.º 3.259, de 30 de maio de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º A Unidade de Gestão Metropolitana de Manaus - UGM, dirigida pelo Coordenador Executivo com o auxílio de 02 (dois) Subcoordenadores, tem a seguinte estrutura organizacional:
...........................................................................................................................................
III - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM
a) Subcoordenadoria Técnica;
b) Subcoordenadoria de Conservação de Áreas Públicas;
c) Gerência”.
Parágrafo único. Com vistas ao funcionamento da Subcoordenadoria de Conservação de Áreas Públicas, fica criado na Unidade de Gestão Metropolitana de Manaus - UGM, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Subcoordenador, passando a integrar o Anexo Único da Lei n.º 3.203, de 20 de dezembro de 2007, alterada pela Lei n.º 3.259, de 30 de maio de 2008.
Art. 2º O Poder Executivo promoverá, através da Casa Civil, no prazo de quinze (15) dias, a republicação da Lei n.º 3.203, de 20 de dezembro de 2007, com texto consolidado em face das disposições desta Lei e demais alterações.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho do corrente ano.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de julho de 2008.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Governo
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 14 de julho de 2008.