LEI N.º 3.237, DE 27 DE MARÇO DE 2008
CONSIDERA como de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS FUTURISTAS DO AMAZONAS - AIFA e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica considerada como de utilidade pública, para o que disciplina a lei, a ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS FUTURISTAS DO AMAZONAS - AIFA, com sede na cidade de Manaus/AM, sito à Rua Borba, 748 - Cachoeirinha.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de março de 2008.
Deputado BELARMINO LINS DE ALBUQUERQUE
Governador do Estado, em exercício
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Governo
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de março de 2008.