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LEI N.º 3.230, DE 27 DE MARÇO DE 2008

CONSIDERA como de utilidade pública, a FUNDAÇÃO GRANDE LOJA MAÇÔNICA DO AMAZONAS - FUNDAÇÃO GLOMAM e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica considerada como de utilidade pública, a FUNDAÇÃO GRANDE LOJA MAÇÔNICA DO AMAZONAS - FUNDAÇÃO GLOMAM, com sede na Rua Comendador Clementino, n° 296, 3º andar, Centro, no Município de Manaus/Amazonas.

Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de março de 2008.

Deputado BELARMINO LINS DE ALBUQUERQUE
Governador do Estado, em exercício

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Governo

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CARLOS LÉLIO LAURIA FERREIRA
Secretário de Estado de Justiça e Diretos Humanos

Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de março de 2008.

LEI N.º 3.230, DE 27 DE MARÇO DE 2008

CONSIDERA como de utilidade pública, a FUNDAÇÃO GRANDE LOJA MAÇÔNICA DO AMAZONAS - FUNDAÇÃO GLOMAM e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica considerada como de utilidade pública, a FUNDAÇÃO GRANDE LOJA MAÇÔNICA DO AMAZONAS - FUNDAÇÃO GLOMAM, com sede na Rua Comendador Clementino, n° 296, 3º andar, Centro, no Município de Manaus/Amazonas.

Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de março de 2008.

Deputado BELARMINO LINS DE ALBUQUERQUE
Governador do Estado, em exercício

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Governo

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CARLOS LÉLIO LAURIA FERREIRA
Secretário de Estado de Justiça e Diretos Humanos

Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de março de 2008.