LEI N.º 3.342, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2008
INSTITUI a Semana de Conscientização sobre Transtornos de Aprendizagem, no âmbito do Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização sobre Transtornos de Aprendizagem no Estado do Amazonas, a ser comemorada na terceira semana de março.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de dezembro de 2008.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Governo
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de dezembro de 2008.