LEI N.º 3.166, DE 24 DE AGOSTO DE 2007
ACRESCENTA parágrafos únicos aos artigos 18 e 21 da Lei n° 3.127, de 10 de maio de 2007, que "DISPÕE sobre a transformação da empresa SOCIEDADE DE NAVEGAÇÃO, PORTOS E HIDROVIAS - SNPH em autarquia e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Os artigos 18 e 21 da Lei nº 3127, de 10 de maio de 2007, que "DISPÕE sobre a transformação da empresa SOCIEDADE DE NAVEGAÇÃO, PORTOS E HIDROVIAS - SNPH em autarquia e dá outras providências", passam a vigorar acrescidos de parágrafos únicos, com as seguintes redações:
"Art. 18..................................................................................................
Parágrafo único. Fica concedido o prazo de 150 (cento e cinquenta) dias para que a empresa pública Sociedade de Navegação, Portos e Hidrovias regularize a situação administrativa, financeira e orçamentária da nova autarquia, ficando o Presidente da SNPH autorizado a praticar, dentro do referido prazo, todos os atos transitórios, necessários para efetivar a transformação."
"Art. 21.................................................................................................
Parágrafo único. O concurso público realizado pela empresa pública Sociedade de Navegação, Portos e Hidrovias poderá ser aproveitado pela Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias, a qual ao convocar os candidatos aprovados remanescentes, concederá o direito de opção previsto no caput deste artigo, a ser exercido de forma imediata quando da entrega da documentação exigida."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de maio de 2007.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de agosto de 2007.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado do Governo
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCO AURÉLIO DE MENDONÇA
Secretário de Estado de Infraestrutura
Este texto não substitui o publicado no DOE 24 de agosto de 2007.