LEI N.º 3.163, DE 02 DE AGOSTO DE 2007
INSTITUI no calendário oficial do Estado do Amazonas, o dia 17 de julho como o Dia da Prevenção da Síndrome Alcoólica Fetal - SAF.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Institui no calendário do Estado do Amazonas o Dia da Prevenção da Síndrome Alcoólica Fetal - SAF, a ser comemorado anualmente no dia 17 de julho.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de agosto de 2007.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado do Governo
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE 02 de agosto de 2007.