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LEI N.º 3.163, DE 02 DE AGOSTO DE 2007

INSTITUI no calendário oficial do Estado do Amazonas, o dia 17 de julho como o Dia da Prevenção da Síndrome Alcoólica Fetal - SAF.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Institui no calendário do Estado do Amazonas o Dia da Prevenção da Síndrome Alcoólica Fetal - SAF, a ser comemorado anualmente no dia 17 de julho.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de agosto de 2007.

EDUARDO BRAGA
Governador do Estado

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado do Governo

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE 02 de agosto de 2007.

LEI N.º 3.163, DE 02 DE AGOSTO DE 2007

INSTITUI no calendário oficial do Estado do Amazonas, o dia 17 de julho como o Dia da Prevenção da Síndrome Alcoólica Fetal - SAF.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Institui no calendário do Estado do Amazonas o Dia da Prevenção da Síndrome Alcoólica Fetal - SAF, a ser comemorado anualmente no dia 17 de julho.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de agosto de 2007.

EDUARDO BRAGA
Governador do Estado

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado do Governo

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE 02 de agosto de 2007.