LEI N.º 3.160, DE 01 DE AGOSTO DE 2007
AUTORIZA o Poder Executivo a contratar financiamento com o Banco de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, para os fins que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento com o Banco de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES no valor de R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais), observadas as disposições legais em vigor para as contratações de operação de crédito e as normas da entidade concedente.
Art. 2º Os recursos oriundos do financiamento previsto no artigo anterior serão destinados à construção da Ponte sobre o Rio Negro, ligando a Ponta do Pepeta, no Município de Iranduba, à Ponta do Ouvidor, em Manaus.
Art. 3º Como garantia do principal e acessórios do empréstimo contraído na forma desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas relativas às quotas próprias do Estado no Fundo de Participação dos Estados - FPE, ou outras garantias admitidas em Direito.
Art. 4º O orçamento do Estado consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da contrapartida financeira do Estado e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de agosto de 2007.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado do Governo
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCO AURÉLIO DE MENDONÇA
Secretário de Estado de Infraestrutura
DENIS BENCHIMOL MINEV
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE 01 de agosto de 2007.