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LEI N.º 3.156, DE 27 DE JULHO DE 2007

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a criar no Plano Plurianual - PPA 2004/2007 os programas e ações da Secretaria de Estado de Articulação de Políticas Públicas aos Movimentos Sociais e Populares - SEARP e abrir crédito especial no Orçamento Fiscal do Poder Executivo, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar no Plano Plurianual - PPA 2004/2007 os programas e ações da Secretaria de Estado de Articulação de Políticas Públicas aos Movimentos Sociais e Populares - SEARP e a abrir, no Orçamento Fiscal do Poder Executivo, crédito adicional especial no valor de R$ 2.473.300,00 (DOIS MILHÕES, QUATROCENTOS E SETENTA E TRÊS MIL E TREZENTOS REAIS), conforme as dotações indicadas no Anexo I desta lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação indicada no Anexo II desta lei.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de julho de 2007.

EDUARDO BRAGA
Governador do Estado

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado do Governo

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

DENIS BENCHIMOL MINEV

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

Este texto não substitui o publicado no DOE 27 de julho de 2007.

(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).

LEI N.º 3.156, DE 27 DE JULHO DE 2007

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a criar no Plano Plurianual - PPA 2004/2007 os programas e ações da Secretaria de Estado de Articulação de Políticas Públicas aos Movimentos Sociais e Populares - SEARP e abrir crédito especial no Orçamento Fiscal do Poder Executivo, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar no Plano Plurianual - PPA 2004/2007 os programas e ações da Secretaria de Estado de Articulação de Políticas Públicas aos Movimentos Sociais e Populares - SEARP e a abrir, no Orçamento Fiscal do Poder Executivo, crédito adicional especial no valor de R$ 2.473.300,00 (DOIS MILHÕES, QUATROCENTOS E SETENTA E TRÊS MIL E TREZENTOS REAIS), conforme as dotações indicadas no Anexo I desta lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação indicada no Anexo II desta lei.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de julho de 2007.

EDUARDO BRAGA
Governador do Estado

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado do Governo

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

DENIS BENCHIMOL MINEV

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

Este texto não substitui o publicado no DOE 27 de julho de 2007.

(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).