LEI N.º 3.156, DE 27 DE JULHO DE 2007
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a criar no Plano Plurianual - PPA 2004/2007 os programas e ações da Secretaria de Estado de Articulação de Políticas Públicas aos Movimentos Sociais e Populares - SEARP e abrir crédito especial no Orçamento Fiscal do Poder Executivo, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar no Plano Plurianual - PPA 2004/2007 os programas e ações da Secretaria de Estado de Articulação de Políticas Públicas aos Movimentos Sociais e Populares - SEARP e a abrir, no Orçamento Fiscal do Poder Executivo, crédito adicional especial no valor de R$ 2.473.300,00 (DOIS MILHÕES, QUATROCENTOS E SETENTA E TRÊS MIL E TREZENTOS REAIS), conforme as dotações indicadas no Anexo I desta lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação indicada no Anexo II desta lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de julho de 2007.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado do Governo
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
DENIS BENCHIMOL MINEV
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
Este texto não substitui o publicado no DOE 27 de julho de 2007.
(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).