LEI N.º 3.146, DE 06 DE JULHO DE 2007
DISPÕE sobre a instituição do “Dia do Boi Bumbá”, com a finalidade de enaltecer a cultura regional amazônica e a formação folclórica da região.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituído o “Dia do Boi Bumbá”, a ser celebrado anualmente no dia 24 de junho, com o objetivo de mobilizar a sociedade e os Poderes públicos para a celebração cultural do dia do Boi Bumbá, enaltecendo-se a cultura regional amazônica e a formação folclórica da região.
Art. 2º Os setores incumbidos pela integração e difusão dos processos culturais, com fulcro no art. 205, inciso VI, da Constituição Estadual, ficam encarregados de promover e executar as estratégias de celebração do “Dia do Boi Bumbá”.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de verbas próprias, consignadas no orçamento e suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de julho de 2007.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado do Governo
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
Secretário de Estado de Cultura
Este texto não substitui o publicado no DOE 06 de julho de 2007.