LEI N.º 3.142, DE 28 DE JUNHO DE 2007
CONSIDERA como de utilidade pública, a FEDERAÇÃO DE ESPORTES PARAOLÍMPICOS DO ESTADO DO AMAZONAS - FEPAM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica considerada como de utilidade pública, a FEDERAÇÃO DE ESPORTES PARAOLÍMPICOS DO ESTADO DO AMAZONAS - FEPAM, com sede provisória no Centro das Federações Esportivas do Estado do Amazonas, na Avenida Constantino Nery, s/n°, bairro Flores, no Município de Manaus/Amazonas.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de junho de 2007.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado, em exercício
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado do Governo
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CARLOS LÉLIO LAURIA FERREIRA
Secretário de Estado de Justiça de Direitos Humanos
Este texto não substitui o publicado no DOE 28 de junho de 2007.