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LEI N.º 3.132, DE 23 DE MAIO DE 2007

CONSIDERA como de utilidade pública, a SOCIEDADE BENEFICENTE POPULAR DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO RAMOS-AM e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica considerada como de utilidade pública, a SOCIEDADE BENEFICENTE POPULAR DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO RAMOS-AM, com sede provisória na Rua Emanuel Mafra s/n, Bairro da Esperança, no Município de Boa Vista do Ramos/Amazonas.

Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de maio de 2007.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado, em exercício

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado do Governo

JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CARLOS LÉLIO LAURIA FERREIRA

Secretário do Estado de Justiça e Direitos Humanos

Este texto não substitui o publicado no DOE 23 de maio de 2007.

LEI N.º 3.132, DE 23 DE MAIO DE 2007

CONSIDERA como de utilidade pública, a SOCIEDADE BENEFICENTE POPULAR DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO RAMOS-AM e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica considerada como de utilidade pública, a SOCIEDADE BENEFICENTE POPULAR DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO RAMOS-AM, com sede provisória na Rua Emanuel Mafra s/n, Bairro da Esperança, no Município de Boa Vista do Ramos/Amazonas.

Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de maio de 2007.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado, em exercício

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado do Governo

JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CARLOS LÉLIO LAURIA FERREIRA

Secretário do Estado de Justiça e Direitos Humanos

Este texto não substitui o publicado no DOE 23 de maio de 2007.