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LEI N.º 3.129, DE 23 DE MAIO DE 2007

INSTITUI o Dia do Auditor Fiscal de Tributos Estaduais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, no calendário cívico e cultural do Estado do Amazonas.

Parágrafo único. O Dia do Auditor Fiscal de Tributos Estaduais será comemorado no dia 21 de setembro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de maio de 2007

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado, em exercício

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado do Governo

JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário do Estado de Cultura

Este texto não substitui o publicado no DOE 23 de maio de 2007.

LEI N.º 3.129, DE 23 DE MAIO DE 2007

INSTITUI o Dia do Auditor Fiscal de Tributos Estaduais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, no calendário cívico e cultural do Estado do Amazonas.

Parágrafo único. O Dia do Auditor Fiscal de Tributos Estaduais será comemorado no dia 21 de setembro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de maio de 2007

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado, em exercício

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado do Governo

JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário do Estado de Cultura

Este texto não substitui o publicado no DOE 23 de maio de 2007.