LEI N.º 3.129, DE 23 DE MAIO DE 2007
INSTITUI o Dia do Auditor Fiscal de Tributos Estaduais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, no calendário cívico e cultural do Estado do Amazonas.
Parágrafo único. O Dia do Auditor Fiscal de Tributos Estaduais será comemorado no dia 21 de setembro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de maio de 2007
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado, em exercício
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado do Governo
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
Secretário do Estado de Cultura
Este texto não substitui o publicado no DOE 23 de maio de 2007.