LEI N.º 3.126, DE 26 DE ABRIL DE 2007
CORRIGE, na forma que especifica, a Lei n° 3.106, de 21 de dezembro de 2006, que “ESTIMA a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2007”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Com vistas à correção dos valores estabelecidos para o Orçamento Fiscal e o Orçamento da Seguridade Social, em face das alterações promovidas pela Lei n° 3.110, de 28 de dezembro de 2006, ao Anexo II da Lei n° 3.106, de 21 de dezembro de 2006, os incisos I e II do artigo 3° desse último diploma legal passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.3º..................................................................................................
I - Orçamento Fiscal: R$ 4.696.736.244,00 (quatro bilhões, seiscentos e noventa e seis milhões, setecentos e trinta e seis mil e duzentos e quarenta e quatro reais);
II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 1.407.711.756,00 (um bilhão, quatrocentos e sete milhões, setecentos e onze mil e setecentos e cinquenta e seis reais)”.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2007.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de abril de 2007.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado, em exercício
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado do Governo
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário do Estado da Fazenda
DENIS BENCHIMOL MINEV
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
Este texto não substitui o publicado no DOE 26 de abril de 2007.