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LEI N.º 3.126, DE 26 DE ABRIL DE 2007

CORRIGE, na forma que especifica, a Lei n° 3.106, de 21 de dezembro de 2006, que “ESTIMA a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2007”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Com vistas à correção dos valores estabelecidos para o Orçamento Fiscal e o Orçamento da Seguridade Social, em face das alterações promovidas pela Lei n° 3.110, de 28 de dezembro de 2006, ao Anexo II da Lei n° 3.106, de 21 de dezembro de 2006, os incisos I e II do artigo 3° desse último diploma legal passam a vigorar com a seguinte redação:

Art.3º..................................................................................................

I - Orçamento Fiscal: R$ 4.696.736.244,00 (quatro bilhões, seiscentos e noventa e seis milhões, setecentos e trinta e seis mil e duzentos e quarenta e quatro reais);

II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 1.407.711.756,00 (um bilhão, quatrocentos e sete milhões, setecentos e onze mil e setecentos e cinquenta e seis reais)”.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2007.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de abril de 2007.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado, em exercício

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado do Governo

JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário do Estado da Fazenda

DENIS BENCHIMOL MINEV

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

Este texto não substitui o publicado no DOE 26 de abril de 2007.

LEI N.º 3.126, DE 26 DE ABRIL DE 2007

CORRIGE, na forma que especifica, a Lei n° 3.106, de 21 de dezembro de 2006, que “ESTIMA a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2007”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Com vistas à correção dos valores estabelecidos para o Orçamento Fiscal e o Orçamento da Seguridade Social, em face das alterações promovidas pela Lei n° 3.110, de 28 de dezembro de 2006, ao Anexo II da Lei n° 3.106, de 21 de dezembro de 2006, os incisos I e II do artigo 3° desse último diploma legal passam a vigorar com a seguinte redação:

Art.3º..................................................................................................

I - Orçamento Fiscal: R$ 4.696.736.244,00 (quatro bilhões, seiscentos e noventa e seis milhões, setecentos e trinta e seis mil e duzentos e quarenta e quatro reais);

II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 1.407.711.756,00 (um bilhão, quatrocentos e sete milhões, setecentos e onze mil e setecentos e cinquenta e seis reais)”.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2007.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de abril de 2007.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado, em exercício

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado do Governo

JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário do Estado da Fazenda

DENIS BENCHIMOL MINEV

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

Este texto não substitui o publicado no DOE 26 de abril de 2007.