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LEI N.º 3.125, DE 19 DE ABRIL DE 2007

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir crédito adicional especial que especifica, no Orçamento Fiscal vigente, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 5.224.821,17 (cinco milhões, duzentos e vinte e quatro mil, oitocentos e vinte e um reais e dezessete centavos), no Orçamento Fiscal vigente, para atender à programação do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN e da Secretaria de Estado da Juventude, Desporto e Lazer – SEJEL, de acordo com o detalhamento contido no Anexo I desta lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I - Superávit Financeiro da Fonte 401 - Diretamente Arrecadados, apurado no Balanço Patrimonial do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN, no valor de R$ 380.100,00 (trezentos e oitenta mil e cem reais);

II - Anulação das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, no valor de R$ 4.844.721,17 (quatro milhões, oitocentos e quarenta e quatro mil, setecentos e vinte e um reais e dezessete centavos).

Art. 3º O crédito de que trata o artigo anterior poderá ser suplementado, nos termos do art. 43, §§ 1º, incisos I e III e 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de abril de 2007.

EDUARDO BRAGA
Governador do Estado

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado do Governo

JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário do Estado da Fazenda

FRANCISCO SÁ CAVALCANTE

Secretário de Estado de Segurança Pública

JEFFERSON JUREMA SILVA

Secretário de Estado da Juventude, Desporto e Lazer

Este texto não substitui o publicado no DOE 19 de abril de 2007.

(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).

LEI N.º 3.125, DE 19 DE ABRIL DE 2007

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir crédito adicional especial que especifica, no Orçamento Fiscal vigente, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 5.224.821,17 (cinco milhões, duzentos e vinte e quatro mil, oitocentos e vinte e um reais e dezessete centavos), no Orçamento Fiscal vigente, para atender à programação do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN e da Secretaria de Estado da Juventude, Desporto e Lazer – SEJEL, de acordo com o detalhamento contido no Anexo I desta lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I - Superávit Financeiro da Fonte 401 - Diretamente Arrecadados, apurado no Balanço Patrimonial do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN, no valor de R$ 380.100,00 (trezentos e oitenta mil e cem reais);

II - Anulação das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, no valor de R$ 4.844.721,17 (quatro milhões, oitocentos e quarenta e quatro mil, setecentos e vinte e um reais e dezessete centavos).

Art. 3º O crédito de que trata o artigo anterior poderá ser suplementado, nos termos do art. 43, §§ 1º, incisos I e III e 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de abril de 2007.

EDUARDO BRAGA
Governador do Estado

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado do Governo

JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário do Estado da Fazenda

FRANCISCO SÁ CAVALCANTE

Secretário de Estado de Segurança Pública

JEFFERSON JUREMA SILVA

Secretário de Estado da Juventude, Desporto e Lazer

Este texto não substitui o publicado no DOE 19 de abril de 2007.

(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).