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LEI N.º 3.121, DE 05 DE MARÇO DE 2007

AUTORIZA o Poder Executivo a doar à ARQUIDIOCESE DE MANAUS o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à ARQUIDIOCESE DE MANAUS, o imóvel pertencente ao patrimônio imobiliário do Estado do Amazonas, situado na Avenida Constantino Nery, s/n.º, Bairro da Chapada, com uma área de 28.077,97m2 (vinte e oito mil, setenta e sete metros e noventa e sete decímetros quadrados) e um perímetro de 711,70m (setecentos e onze metros e setenta centímetros), objeto da matrícula n° 18086, do Livro n° 2 do Cartório de Registro de Imóveis do Segundo Ofício, com os seguintes limites e confrontações:

I - NORTE: com a Rua São Luiz, para onde faz frente, por uma linha entre os marcos P-l/P-2, no azimute de 91°09'38" e na distância de 184,51m.

II - LESTE: com a propriedade do CIEC, por uma linha entre os marcos P-2/P-3, no azimute de 179°49'20" e na distância de 56,24m, e com a propriedade de Alfredo Auge, por duas linhas entre os marcos P-3/P-4/P-5, nos azimutes de 269°49'20" e 199°01'21" e nas distâncias de 31,89m e 151,10m, respectivamente.

III - SUL: com o Shopping Millennium Center, por uma linha entre os marcos P-5/P-6, no azimute de 269°49' 19" e na distância de 82,62m.

IV - OESTE: com a rua de acesso ao Shopping Millennium Center, por uma linha entre os marcos P-6/P-7, no azimute de 347°02'34" e na distância de 78,18m, e com a Avenida Constantino Nery, por duas linhas entre os marcos P-7/P-8/P-l, nos azimutes de 354°42'54" e 00°01'10" e nas distâncias de 36,70m e 90,46m, respectivamente.

Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à regularização da área onde se localizam o Centro de Treinamento Maromba, o Seminário São José e o Centro de Estudos do Comportamento Humano em Manaus - CENESCH, vedado à donatária a sua alienação, a qualquer título.

Art. 3º Na hipótese de descumprimento, pela donatária, do disposto no artigo anterior, ou ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no artigo 52 da Lei n.º 2.754, de 19 de outubro de 2002, a doação autorizada se resolverá de pleno direito, revertendo-se, automaticamente, o bem doado ao patrimônio do Estado, independentemente de qualquer procedimento ou indenização por benfeitorias realizadas.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de março de 2007.

EDUARDO BRAGA
Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

REDOMARCK NUNES CASTELO BRANCO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Este texto não substitui o publicado no DOE de 05 de março de 2007.

LEI N.º 3.121, DE 05 DE MARÇO DE 2007

AUTORIZA o Poder Executivo a doar à ARQUIDIOCESE DE MANAUS o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à ARQUIDIOCESE DE MANAUS, o imóvel pertencente ao patrimônio imobiliário do Estado do Amazonas, situado na Avenida Constantino Nery, s/n.º, Bairro da Chapada, com uma área de 28.077,97m2 (vinte e oito mil, setenta e sete metros e noventa e sete decímetros quadrados) e um perímetro de 711,70m (setecentos e onze metros e setenta centímetros), objeto da matrícula n° 18086, do Livro n° 2 do Cartório de Registro de Imóveis do Segundo Ofício, com os seguintes limites e confrontações:

I - NORTE: com a Rua São Luiz, para onde faz frente, por uma linha entre os marcos P-l/P-2, no azimute de 91°09'38" e na distância de 184,51m.

II - LESTE: com a propriedade do CIEC, por uma linha entre os marcos P-2/P-3, no azimute de 179°49'20" e na distância de 56,24m, e com a propriedade de Alfredo Auge, por duas linhas entre os marcos P-3/P-4/P-5, nos azimutes de 269°49'20" e 199°01'21" e nas distâncias de 31,89m e 151,10m, respectivamente.

III - SUL: com o Shopping Millennium Center, por uma linha entre os marcos P-5/P-6, no azimute de 269°49' 19" e na distância de 82,62m.

IV - OESTE: com a rua de acesso ao Shopping Millennium Center, por uma linha entre os marcos P-6/P-7, no azimute de 347°02'34" e na distância de 78,18m, e com a Avenida Constantino Nery, por duas linhas entre os marcos P-7/P-8/P-l, nos azimutes de 354°42'54" e 00°01'10" e nas distâncias de 36,70m e 90,46m, respectivamente.

Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à regularização da área onde se localizam o Centro de Treinamento Maromba, o Seminário São José e o Centro de Estudos do Comportamento Humano em Manaus - CENESCH, vedado à donatária a sua alienação, a qualquer título.

Art. 3º Na hipótese de descumprimento, pela donatária, do disposto no artigo anterior, ou ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no artigo 52 da Lei n.º 2.754, de 19 de outubro de 2002, a doação autorizada se resolverá de pleno direito, revertendo-se, automaticamente, o bem doado ao patrimônio do Estado, independentemente de qualquer procedimento ou indenização por benfeitorias realizadas.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de março de 2007.

EDUARDO BRAGA
Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

REDOMARCK NUNES CASTELO BRANCO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Este texto não substitui o publicado no DOE de 05 de março de 2007.