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LEI N.º 3.196, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007

CONSIDERA como de utilidade pública, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIDAS PRODUTIVIDADES RURAIS DA UNIÃO DA PAZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica considerada como de utilidade pública, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DAS PRODUTIVIDADES RURAIS DA UNIÃO DA PAZ, com sede no Ramal da Paz, km 02 ao 17, s/nº, Margem do Rio Urubu, no Município do Rio Preto da Eva/Amazonas.

Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de novembro de 2007.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ

Governador do Estado, em exercício

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado do Governo

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CARLOS LÉLIO LAURIA FERREIRA

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos

Este texto não substitui o publicado no DOE 30 de novembro de 2007.

LEI N.º 3.196, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007

CONSIDERA como de utilidade pública, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIDAS PRODUTIVIDADES RURAIS DA UNIÃO DA PAZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica considerada como de utilidade pública, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DAS PRODUTIVIDADES RURAIS DA UNIÃO DA PAZ, com sede no Ramal da Paz, km 02 ao 17, s/nº, Margem do Rio Urubu, no Município do Rio Preto da Eva/Amazonas.

Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de novembro de 2007.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ

Governador do Estado, em exercício

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado do Governo

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CARLOS LÉLIO LAURIA FERREIRA

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos

Este texto não substitui o publicado no DOE 30 de novembro de 2007.