LEI N.º 3.189, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007
PRORROGA o prazo de implantação do Instituto Integrado de Ensino de Segurança Pública do Estado do Amazonas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica prorrogado por 90 (noventa) dias o prazo para a implantação do Instituto Integrado de Ensino de Segurança Pública do Estado do Amazonas, previsto no artigo 5º da Lei Delegada nº 64, de 04 de maio de 2007.
Parágrafo único. O prazo para a transferência de todas as atividades administrativas das Academias de Polícia Civil e Militar, da Escola de Bombeiros e dos Centros de Pesquisa e Treinamento e de Formação e Aperfeiçoamento de Praças da Polícia Militar para o Instituto Integrado de Ensino de Segurança Pública do Estado do Amazonas fica prorrogado pelo período previsto no caput deste artigo.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de agosto de 2007.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de novembro de 2007.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado, em exercício
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado do Governo
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FRANCISCO SÁ CAVALCANTE
Secretário de Estado de Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no DOE 30 de novembro de 2007.