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LEI N.º 3.186, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007

INSTITUI no calendário oficial do Estado do Amazonas o dia 13 de maio, como o Dia das Religiões de Matrizes Africanas e Ameríndias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do Estado do Amazonas, o Dia das Religiões de Matrizes Africanas e Ameríndias, a ser comemorado todo dia 13 de maio de cada ano.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de novembro de 2007.

Desembargador HOSANNAH FLORÊNCIO DE MENEZES

Governador do Estado, em exercício

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado do Governo

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE 21 de novembro de 2007.

LEI N.º 3.186, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007

INSTITUI no calendário oficial do Estado do Amazonas o dia 13 de maio, como o Dia das Religiões de Matrizes Africanas e Ameríndias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do Estado do Amazonas, o Dia das Religiões de Matrizes Africanas e Ameríndias, a ser comemorado todo dia 13 de maio de cada ano.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de novembro de 2007.

Desembargador HOSANNAH FLORÊNCIO DE MENEZES

Governador do Estado, em exercício

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado do Governo

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE 21 de novembro de 2007.