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LEI N.º 3.183, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2007

INSTITUI a Semana Estadual de Valorização do Educador e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituída no Estado do Amazonas a Semana Estadual de Valorização do Educador, a ser comemorada na semana que anteceder ao Dia do Professor, encerrando suas atividades no dia 15 de outubro de cada ano.

Parágrafo único. A Assembleia Legislativa fará Sessão Solene em homenagem ao Educador, como parte integrante da Semana Estadual de Valorização do Educador.

Art. 2º Nos termos desta lei, a Semana de Valorização do Educador, será incluída no calendário oficial de eventos do Estado do Amazonas.

Art. 3º Durante a Semana Estadual de Valorização do Educador, a Secretaria de Estado da Educação e Qualidade do Ensino, em conjunto com as unidades educacionais, poderá promover atividades de capacitação e reciclagem dos profissionais de educação, como palestras, congressos, workshops e homenagens diversas, além de programações de divulgação, artísticas e culturais.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de novembro de 2007.

EDUARDO BRAGA
Governador do Estado

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado do Governo

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário de Estado da Cultura

Este texto não substitui o publicado no DOE 12 de novembro de 2007.

LEI N.º 3.183, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2007

INSTITUI a Semana Estadual de Valorização do Educador e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituída no Estado do Amazonas a Semana Estadual de Valorização do Educador, a ser comemorada na semana que anteceder ao Dia do Professor, encerrando suas atividades no dia 15 de outubro de cada ano.

Parágrafo único. A Assembleia Legislativa fará Sessão Solene em homenagem ao Educador, como parte integrante da Semana Estadual de Valorização do Educador.

Art. 2º Nos termos desta lei, a Semana de Valorização do Educador, será incluída no calendário oficial de eventos do Estado do Amazonas.

Art. 3º Durante a Semana Estadual de Valorização do Educador, a Secretaria de Estado da Educação e Qualidade do Ensino, em conjunto com as unidades educacionais, poderá promover atividades de capacitação e reciclagem dos profissionais de educação, como palestras, congressos, workshops e homenagens diversas, além de programações de divulgação, artísticas e culturais.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de novembro de 2007.

EDUARDO BRAGA
Governador do Estado

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado do Governo

RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário de Estado da Cultura

Este texto não substitui o publicado no DOE 12 de novembro de 2007.