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LEI N.º 3.112, DE 04 DE JANEIRO DE 2007

ALTERA na forma que especifica, as áreas de atuação e as competências das Secretarias de Estado da FAZENDA e de PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Passam a integrar as áreas de atuação e de competência da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ as ações e atividades de elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos anuais e de acompanhamento e gerenciamento financeiro da execução dos Orçamentos durante cada exercício, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos do Poder Executivo.

Parágrafo único. Dentre as ações e atividades previstas nos incisos I e II do artigo 1.° da Lei Delegada nº 09, de 07 de julho de 2005, permanecem a cargo da Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN, as relativas à elaboração, ao acompanhamento e à avaliação do Plano Plurianual.

Art. 2º Em consequência do disposto no artigo 1.º, ficam transferidos para a estrutura administrativa da SEFAZ a Secretaria Executiva Adjunta de Orçamento e os seus órgãos integrantes a seguir especificados, constantes do artigo 2.° da Lei Delegada n.° 09, de 07 de julho de 2005, que aprovou o Regimento Interno da SEPLAN:

I - Departamento de Orçamento;

a) Gerência de Diretrizes e Elaboração Orçamentária; e

b) Gerência de Acompanhamento e Controle Orçamentário;

II - Departamento de Controle de Contratos e Convênios.

Parágrafo único. O Departamento de Supervisão de Entidades Vinculadas previsto no artigo 2º, inciso V, alínea c, item 3, da Lei Delegada n.° 09, de 07 de julho de 2005, fica transferido para a Secretaria Adjunta de Planejamento da SEPLAN, passando a compor o item 5 da alínea a do mencionado dispositivo legal.

Art. 3º Sem prejuízo de outras ações e atividades que lhes venham a ser atribuídas por ato regulamentar, em razão de sua natureza, constituem competências dos órgãos referidos no artigo 2.°, integrantes da estrutura administrativa da SEFAZ:

I - SECRETARIA EXECUTIVA ADJUNTA DE ORÇAMENTO: formular, avaliar e controlar a legislação orçamentária e sistema de controle de gastos públicos estaduais; coordenar as atividades de gestão administrativo-orçamentária do Estado;

II - DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO: coordenar e controlar a execução das atividades relacionadas à elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual; estabelecer diretrizes gerenciais de execução orçamentária dos órgãos da administração direta e indireta e controle de gastos públicos;

III - DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE CONTRATOS E CONVÊNIOS: gerir o sistema de controle de contratos, convênios e acordos firmados pelos diversos órgãos da administração pública estadual com Municípios, órgãos federais e agências governamentais; acompanhar a execução de contratos de concessão da exploração de recursos minerais, hídricos, energéticos e da biodiversidade para fins de planejamento e estimativa de receitas financeiras oriundas das respectivas atividades; instruir e orientar os órgãos que compõem a estrutura governamental na elaboração de prestação de contas.

Parágrafo único. A competência das Gerências de Diretrizes e Elaboração Orçamentária e de Acompanhamento e Controle Orçamentário será estabelecida por ato do Secretário de Estado da Fazenda, nos termos no parágrafo único do artigo 4.°, da Lei Delegada n.° 06, de 28 de junho de 2005.

Art. 4º Ficam, ainda, transferidos da SEPLAN para a SEFAZ os cargos de provimento em comissão a seguir especificados, constantes do Anexo Único da Lei Delegada n.° 09, de 7 de julho de 2005:

I - 01 (um) cargo de Secretário Executivo Adjunto;

II - 02 (dois) cargos de Diretor de Departamento;

III - 02 (dois) cargos de Gerente.

Art. 5º As despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias específicas do Poder Executivo, transferidas para a Secretaria de Estado da Fazenda, na forma da lei.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de janeiro de 2007.

EDUARDO BRAGA
Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício

CARMELITA SIQUEIRA DOS REIS

Secretária de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 04 de janeiro de 2007.

LEI N.º 3.112, DE 04 DE JANEIRO DE 2007

ALTERA na forma que especifica, as áreas de atuação e as competências das Secretarias de Estado da FAZENDA e de PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Passam a integrar as áreas de atuação e de competência da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ as ações e atividades de elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos anuais e de acompanhamento e gerenciamento financeiro da execução dos Orçamentos durante cada exercício, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos do Poder Executivo.

Parágrafo único. Dentre as ações e atividades previstas nos incisos I e II do artigo 1.° da Lei Delegada nº 09, de 07 de julho de 2005, permanecem a cargo da Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN, as relativas à elaboração, ao acompanhamento e à avaliação do Plano Plurianual.

Art. 2º Em consequência do disposto no artigo 1.º, ficam transferidos para a estrutura administrativa da SEFAZ a Secretaria Executiva Adjunta de Orçamento e os seus órgãos integrantes a seguir especificados, constantes do artigo 2.° da Lei Delegada n.° 09, de 07 de julho de 2005, que aprovou o Regimento Interno da SEPLAN:

I - Departamento de Orçamento;

a) Gerência de Diretrizes e Elaboração Orçamentária; e

b) Gerência de Acompanhamento e Controle Orçamentário;

II - Departamento de Controle de Contratos e Convênios.

Parágrafo único. O Departamento de Supervisão de Entidades Vinculadas previsto no artigo 2º, inciso V, alínea c, item 3, da Lei Delegada n.° 09, de 07 de julho de 2005, fica transferido para a Secretaria Adjunta de Planejamento da SEPLAN, passando a compor o item 5 da alínea a do mencionado dispositivo legal.

Art. 3º Sem prejuízo de outras ações e atividades que lhes venham a ser atribuídas por ato regulamentar, em razão de sua natureza, constituem competências dos órgãos referidos no artigo 2.°, integrantes da estrutura administrativa da SEFAZ:

I - SECRETARIA EXECUTIVA ADJUNTA DE ORÇAMENTO: formular, avaliar e controlar a legislação orçamentária e sistema de controle de gastos públicos estaduais; coordenar as atividades de gestão administrativo-orçamentária do Estado;

II - DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO: coordenar e controlar a execução das atividades relacionadas à elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual; estabelecer diretrizes gerenciais de execução orçamentária dos órgãos da administração direta e indireta e controle de gastos públicos;

III - DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE CONTRATOS E CONVÊNIOS: gerir o sistema de controle de contratos, convênios e acordos firmados pelos diversos órgãos da administração pública estadual com Municípios, órgãos federais e agências governamentais; acompanhar a execução de contratos de concessão da exploração de recursos minerais, hídricos, energéticos e da biodiversidade para fins de planejamento e estimativa de receitas financeiras oriundas das respectivas atividades; instruir e orientar os órgãos que compõem a estrutura governamental na elaboração de prestação de contas.

Parágrafo único. A competência das Gerências de Diretrizes e Elaboração Orçamentária e de Acompanhamento e Controle Orçamentário será estabelecida por ato do Secretário de Estado da Fazenda, nos termos no parágrafo único do artigo 4.°, da Lei Delegada n.° 06, de 28 de junho de 2005.

Art. 4º Ficam, ainda, transferidos da SEPLAN para a SEFAZ os cargos de provimento em comissão a seguir especificados, constantes do Anexo Único da Lei Delegada n.° 09, de 7 de julho de 2005:

I - 01 (um) cargo de Secretário Executivo Adjunto;

II - 02 (dois) cargos de Diretor de Departamento;

III - 02 (dois) cargos de Gerente.

Art. 5º As despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias específicas do Poder Executivo, transferidas para a Secretaria de Estado da Fazenda, na forma da lei.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de janeiro de 2007.

EDUARDO BRAGA
Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício

CARMELITA SIQUEIRA DOS REIS

Secretária de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 04 de janeiro de 2007.