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LEI N.º 3.073, DE 19 DE JULHO DE 2006

CONSIDERA como de utilidade pública o Instituto Geográfico e Histórico de Parintins - IGHP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

        FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica considerado como de utilidade pública o Instituto Geográfico e Histórico de Parintins – IGHP, com sede e foro na Rua Bugarim, nº 87 - Conjunto João Novo, Bairro Djard Vieira, no Município de Parintins/Amazonas.

Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1.963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1.966, por ocasião do respectivo registro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2006.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CARLOS LÉLIO LAURIA FERREIRA

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanas

Este texto não substitui o publicado no DOE de 19 de julho de 2006

LEI N.º 3.073, DE 19 DE JULHO DE 2006

CONSIDERA como de utilidade pública o Instituto Geográfico e Histórico de Parintins - IGHP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

        FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica considerado como de utilidade pública o Instituto Geográfico e Histórico de Parintins – IGHP, com sede e foro na Rua Bugarim, nº 87 - Conjunto João Novo, Bairro Djard Vieira, no Município de Parintins/Amazonas.

Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1.963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1.966, por ocasião do respectivo registro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2006.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CARLOS LÉLIO LAURIA FERREIRA

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanas

Este texto não substitui o publicado no DOE de 19 de julho de 2006