LEI N.º 3.071, DE 18 DE JULHO DE 2006
CONSIDERA como de utilidade pública, a Associação dos Transplantados de Fígado e Portadores de Doenças Hepáticas do Estado do Amazonas – TRANSPLANTE/AM
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica considerada como de utilidade pública, a Associação dos Transplantados de Fígado e Portadores de Doenças Hepáticas do Estado do Amazonas – TRANSPLANTE/AM, com sede e foro jurídico na Rua Manoel Ribeiro, nº 39, Bairro Tancredo Neves, CEP. 69087-590, no Município de Manaus/Amazonas.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de julho de 2006.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CARLOS LÉLIO LAURIA FERREIRA
Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanas
Este texto não substitui o publicado no DOE de 18 de julho de 2006.