Aguarde por favor...
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETOS LEGISLATIVOS
REGIMENTO INTERNO
DECRETOS NUMERADOS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS DELEGADAS
LEIS ORDINÁRIAS
LEIS PROMULGADAS

Publicações Recentes

Ver mais

Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


LEI N.º 3.063, DE 13 DE JULHO DE 2006

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas, ao Sr. SILAS CÂMARA, Deputado Federal do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

        FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Sr. SILAS CÂMARA, Deputado Federal do Amazonas, pelos relevantes serviços prestados ao Estado do Amazonas.

Parágrafo único. O título referido no caput deste artigo será entregue em reunião especial da Assembléia Legislativa, que ocorrerá no Plenário Ruy Araújo, em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,13 de julho de 2006.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 13 de julho de 2006.

LEI N.º 3.063, DE 13 DE JULHO DE 2006

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas, ao Sr. SILAS CÂMARA, Deputado Federal do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

        FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Sr. SILAS CÂMARA, Deputado Federal do Amazonas, pelos relevantes serviços prestados ao Estado do Amazonas.

Parágrafo único. O título referido no caput deste artigo será entregue em reunião especial da Assembléia Legislativa, que ocorrerá no Plenário Ruy Araújo, em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,13 de julho de 2006.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 13 de julho de 2006.