LEI N.º 3.073, DE 19 DE JULHO DE 2006
CONSIDERA como de utilidade pública o Instituto Geográfico e Histórico de Parintins - IGHP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica considerado como de utilidade pública o Instituto Geográfico e Histórico de Parintins – IGHP, com sede e foro na Rua Bugarim, nº 87 - Conjunto João Novo, Bairro Djard Vieira, no Município de Parintins/Amazonas.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1.963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1.966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2006.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CARLOS LÉLIO LAURIA FERREIRA
Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanas
Este texto não substitui o publicado no DOE de 19 de julho de 2006.