LEI N.º 3.049, DE 12 DE ABRIL DE 2006
CONCEDE, o Título de Cidadão do Amazonas, ao Senhor Joctã de Souza Paiva, Pastor da Igreja Batista União e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas, ao Senhor Joctã de Souza Paiva, Pastor da Igreja Batista União, pelos relevantes serviços prestados ao Estado do Amazonas.
Parágrafo único. O Título referido do caput deste artigo será entregue em reunião especial da Assembléia Legislativa, em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,12 de abril de 2006.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 12 de abril de 2006.