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LEI N.º 3.049, DE 12 DE ABRIL DE 2006

CONCEDE, o Título de Cidadão do Amazonas, ao Senhor Joctã de Souza Paiva, Pastor da Igreja Batista União e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

        FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas, ao Senhor Joctã de Souza Paiva, Pastor da Igreja Batista União, pelos relevantes serviços prestados ao Estado do Amazonas.

Parágrafo único. O Título referido do caput deste artigo será entregue em reunião especial da Assembléia Legislativa, em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,12 de abril de 2006.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 12 de abril de 2006.

LEI N.º 3.049, DE 12 DE ABRIL DE 2006

CONCEDE, o Título de Cidadão do Amazonas, ao Senhor Joctã de Souza Paiva, Pastor da Igreja Batista União e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

        FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas, ao Senhor Joctã de Souza Paiva, Pastor da Igreja Batista União, pelos relevantes serviços prestados ao Estado do Amazonas.

Parágrafo único. O Título referido do caput deste artigo será entregue em reunião especial da Assembléia Legislativa, em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,12 de abril de 2006.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 12 de abril de 2006.