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LEI N. º 3.052, DE 28 DE ABRIL DE 2006

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Dr. LÍRIO ALBINO PARISOTTO, Presidente da VIDEOLAR S/A.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Dr. LÍRIO ALBINO PARISOTTO, Presidente da VIDEOLAR S/A.

Parágrafo único. O Título referido do caput deste artigo será entregue em reunião especial da Assembléia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,28 de abril de 2006.

DESEMBARGADOR ARNALDO CAMPELLO CARPINTEIRO PÉRES

Governador do Estado, em exercício

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de abril de 2006.

LEI N. º 3.052, DE 28 DE ABRIL DE 2006

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Dr. LÍRIO ALBINO PARISOTTO, Presidente da VIDEOLAR S/A.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Dr. LÍRIO ALBINO PARISOTTO, Presidente da VIDEOLAR S/A.

Parágrafo único. O Título referido do caput deste artigo será entregue em reunião especial da Assembléia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,28 de abril de 2006.

DESEMBARGADOR ARNALDO CAMPELLO CARPINTEIRO PÉRES

Governador do Estado, em exercício

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de abril de 2006.