LEI N.º 3.039, DE 02 DE MARÇO DE 2006
ATUALIZA o valor do auxílio instituído pela Lei nº 1.735, de 14 de novembro de 1985, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica reajustado para R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) o valor da complementação de aposentadoria por invalidez de que trata o artigo 1º da Lei nº 1.735, de 14 de novembro de 1985.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações específicas consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Estado de Administração e Gestão.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, operando sua vigência a 1º de janeiro de 2006.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de março de 2006.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
REDOMARCK NUNES CASTELO BRANCO
Secretário do Estado de Administração e Gestão
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário do Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 02 de março de 2006.