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LEI N.º 3.035, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006

CONCEDE o Título de Cidadã do Amazonas, à IRMÃ MARIA ÂNGELA ALCALDE TORRECILLA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

        FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

 Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã do Amazonas, à IRMÃ MARIA ÂNGELA ALCALDE TORRECILLA.

 Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de fevereiro de 2006.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 22 de fevereiro de 2006.

LEI N.º 3.035, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006

CONCEDE o Título de Cidadã do Amazonas, à IRMÃ MARIA ÂNGELA ALCALDE TORRECILLA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

        FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

 Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã do Amazonas, à IRMÃ MARIA ÂNGELA ALCALDE TORRECILLA.

 Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de fevereiro de 2006.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 22 de fevereiro de 2006.