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LEI N.º 2.914, DE 24 DE SETEMBRO DE 2004

INSTITUI no Estado do Amazonas o Dia Estadual do Profissional Técnico em Informática.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Profissional Técnico em Informática.

§ 1º O Dia do Profissional Técnico em Informática será comemorado no dia 15 de fevereiro.

§ 2º O calendário oficial de datas comemorativas do Estado do Amazonas passa a conter o Dia do Profissional Técnico em Informática.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de setembro de 2004.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DELZINDA FERREIRA BARCELOS

Secretária de Estado de Cultura, em exercício

MARILENE CORRÊA DA SILVA FREITAS

Secretária de Estado de Ciência e Tecnologia

Este texto não substitui o publicado no DOE de 24 de setembro de 2004.

LEI N.º 2.914, DE 24 DE SETEMBRO DE 2004

INSTITUI no Estado do Amazonas o Dia Estadual do Profissional Técnico em Informática.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Profissional Técnico em Informática.

§ 1º O Dia do Profissional Técnico em Informática será comemorado no dia 15 de fevereiro.

§ 2º O calendário oficial de datas comemorativas do Estado do Amazonas passa a conter o Dia do Profissional Técnico em Informática.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de setembro de 2004.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DELZINDA FERREIRA BARCELOS

Secretária de Estado de Cultura, em exercício

MARILENE CORRÊA DA SILVA FREITAS

Secretária de Estado de Ciência e Tecnologia

Este texto não substitui o publicado no DOE de 24 de setembro de 2004.