LEI N.º 2.914, DE 24 DE SETEMBRO DE 2004
INSTITUI no Estado do Amazonas o Dia Estadual do Profissional Técnico em Informática.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Profissional Técnico em Informática.
§ 1º O Dia do Profissional Técnico em Informática será comemorado no dia 15 de fevereiro.
§ 2º O calendário oficial de datas comemorativas do Estado do Amazonas passa a conter o Dia do Profissional Técnico em Informática.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de setembro de 2004.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
DELZINDA FERREIRA BARCELOS
Secretária de Estado de Cultura, em exercício
MARILENE CORRÊA DA SILVA FREITAS
Secretária de Estado de Ciência e Tecnologia
Este texto não substitui o publicado no DOE de 24 de setembro de 2004.