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LEI N.º 2.912, DE 16 DE AGOSTO DE 2004

ALTERA o Plano Plurianual para o período 2004/2007 e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O Plano Plurianual para o quadriênio 2004/2007, aprovado pela Lei nº 2.867, de 19 de dezembro de 2003, passa a incorporar as alterações constantes desta Lei, de acordo com os megaobjetivos, desafios e metas da Administração Pública do Estado do Amazonas, abrangendo as despesas de capital e outras delas decorrentes.

Art. 2º A inclusão, exclusão e alteração de programas e ações, bem como de seus respectivos atributos, têm como finalidade ajustá-lo às circunstâncias e à reavaliação da realidade social, econômica e financeira do Estado e, também, ao processo gradual de reestruturação do gasto público, principalmente em face da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Art. 3º Ficam incorporadas ao Anexo II da Lei nº 2.867, de 19 de dezembro de 2003, as alterações constantes do Anexo I desta Lei.

Parágrafo único. As alterações de que trata o caput deste artigo, estão consolidadas no Anexo II desta Lei.

Art. 4º O prazo para encaminhamento à Assembleia Legislativa do projeto de lei de revisão anual do Plano Plurianual 2004/2007, de que trata o § 1º do artigo 5º da Lei nº 2.867, de 19 de dezembro de 2003, fica alterado para 30 de outubro dos exercícios de 2005 e 2006.

Art. 5º O prazo para encaminhamento à Assembleia Legislativa do Relatório de Avaliação do Plano Plurianual 2004/2007 de que trata o § 1º do artigo 9º da Lei n° 2.867, de 19 de dezembro de 2.003, fica alterado para 30 de setembro dos exercícios de 2005, 2006, 2007 e 2008.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de agosto de 2004.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JOSÉ MAIA
Secretário de Estado de Governo

WILSON MARTINS DE ARAÚJO

Secretário de Estado Chefe da Casa Militar

FRANCISCO ROBERTO DUARTE DA SILVA

Secretário de Estado Chefe do Gabinete Pessoal do Governador

MAURO LUIZ CAMPBELL MARQUES

Secretário de Estado de Controle Interno, Ética e Transparência

FRÂNIO LIMA

Procurador Geral do Estado

JOSUÉ CLÁUDIO DE SOUZA FILHO

Ouvidor Geral do Estado

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

FRANCISCO DE SOUZA RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, em exercício

LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI

Secretária de Estado de Administração, Recursos Humanos e Previdência

CARLOS LÉLIO LAURIA FERREIRA

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos

JÚLIO ASSIS CORRÊA PINHEIRO

Secretário de Estado de Segurança Pública

VERA LÚCIA MARQUES EDWARDS

Secretária de Estado de Educação e Qualidade do Ensino

LENY NASCIMENTO DA MOTA PASSOS

Secretária de Estado de Saúde

DELZINDA FERREIRA BARCELOS

Secretária de Estado de Cultura, em exercício

REGINA FERNANDES NASCIMENTO

Secretária de Estado de Assistência Social

SEVERINO CAVALCANTE DE SOUZA

Secretário de Estado de Trabalho e Cidadania

JOÃO MENDES DA FONSECA JÚNIOR

Secretário de Estado da Juventude, Desporto e Lazer

MARILENE CORRÊA DA SILVA FREITAS

Secretária de Estado da Ciência e Tecnologia

VÍRGILIO MAURÍCIO VIANA

Secretário de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

GEORGE TASSO LUCENA SAMPAIO CALADO

Secretário de Estado de Terras e Habitação

FERNANDO ELIAS PRESTES GONÇALVES

Secretário de Estado de Infra- Estrutura

LUIZ CASTRO ANDRADE NETO

Secretário de Estado de Produção Agropecuária, Pesca e Desenvolvimento Rural Integrado

Este texto não substitui o publicado no DOE de 16 de agosto de 2004.

(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).

LEI N.º 2.912, DE 16 DE AGOSTO DE 2004

ALTERA o Plano Plurianual para o período 2004/2007 e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O Plano Plurianual para o quadriênio 2004/2007, aprovado pela Lei nº 2.867, de 19 de dezembro de 2003, passa a incorporar as alterações constantes desta Lei, de acordo com os megaobjetivos, desafios e metas da Administração Pública do Estado do Amazonas, abrangendo as despesas de capital e outras delas decorrentes.

Art. 2º A inclusão, exclusão e alteração de programas e ações, bem como de seus respectivos atributos, têm como finalidade ajustá-lo às circunstâncias e à reavaliação da realidade social, econômica e financeira do Estado e, também, ao processo gradual de reestruturação do gasto público, principalmente em face da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Art. 3º Ficam incorporadas ao Anexo II da Lei nº 2.867, de 19 de dezembro de 2003, as alterações constantes do Anexo I desta Lei.

Parágrafo único. As alterações de que trata o caput deste artigo, estão consolidadas no Anexo II desta Lei.

Art. 4º O prazo para encaminhamento à Assembleia Legislativa do projeto de lei de revisão anual do Plano Plurianual 2004/2007, de que trata o § 1º do artigo 5º da Lei nº 2.867, de 19 de dezembro de 2003, fica alterado para 30 de outubro dos exercícios de 2005 e 2006.

Art. 5º O prazo para encaminhamento à Assembleia Legislativa do Relatório de Avaliação do Plano Plurianual 2004/2007 de que trata o § 1º do artigo 9º da Lei n° 2.867, de 19 de dezembro de 2.003, fica alterado para 30 de setembro dos exercícios de 2005, 2006, 2007 e 2008.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de agosto de 2004.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JOSÉ MAIA
Secretário de Estado de Governo

WILSON MARTINS DE ARAÚJO

Secretário de Estado Chefe da Casa Militar

FRANCISCO ROBERTO DUARTE DA SILVA

Secretário de Estado Chefe do Gabinete Pessoal do Governador

MAURO LUIZ CAMPBELL MARQUES

Secretário de Estado de Controle Interno, Ética e Transparência

FRÂNIO LIMA

Procurador Geral do Estado

JOSUÉ CLÁUDIO DE SOUZA FILHO

Ouvidor Geral do Estado

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

FRANCISCO DE SOUZA RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, em exercício

LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI

Secretária de Estado de Administração, Recursos Humanos e Previdência

CARLOS LÉLIO LAURIA FERREIRA

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos

JÚLIO ASSIS CORRÊA PINHEIRO

Secretário de Estado de Segurança Pública

VERA LÚCIA MARQUES EDWARDS

Secretária de Estado de Educação e Qualidade do Ensino

LENY NASCIMENTO DA MOTA PASSOS

Secretária de Estado de Saúde

DELZINDA FERREIRA BARCELOS

Secretária de Estado de Cultura, em exercício

REGINA FERNANDES NASCIMENTO

Secretária de Estado de Assistência Social

SEVERINO CAVALCANTE DE SOUZA

Secretário de Estado de Trabalho e Cidadania

JOÃO MENDES DA FONSECA JÚNIOR

Secretário de Estado da Juventude, Desporto e Lazer

MARILENE CORRÊA DA SILVA FREITAS

Secretária de Estado da Ciência e Tecnologia

VÍRGILIO MAURÍCIO VIANA

Secretário de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

GEORGE TASSO LUCENA SAMPAIO CALADO

Secretário de Estado de Terras e Habitação

FERNANDO ELIAS PRESTES GONÇALVES

Secretário de Estado de Infra- Estrutura

LUIZ CASTRO ANDRADE NETO

Secretário de Estado de Produção Agropecuária, Pesca e Desenvolvimento Rural Integrado

Este texto não substitui o publicado no DOE de 16 de agosto de 2004.

(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).