LEI N.º 2.819, DE 25 DE AGOSTO DE 2003
RECONHECE como de utilidade pública o Movimento de Reintegração do Hanseniano – MORHAN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública o Movimento de Reintegração do Hanseniano – MORHAN, com sede na cidade de Manaus no Estado do Amazonas.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n.º 86, de 4 de dezembro de 1.963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1.966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de agosto de 2003.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado, em exercício
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CARLOS LÉLIO LAURIA FERREIRA
Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos
Este texto não substitui o publicado no DOE de 25 de agosto de 2003.