LEI N.º 2.839, DE 23 DE OUTUBRO DE 2003
MODIFICA o artigo 4º da Lei n.º 2.368-C, de 22 de dezembro de 1.995 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º O artigo 4º da Lei n.º 2.368-C, de 22 de dezembro de 1.995, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Os representantes das organizações governamentais e não-governamentais e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Governador do Estado, sendo empossados em sessão própria do Conselho.”
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2.003.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de outubro de 2003.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARYSE MENDES PEREZ
Secretária de Estado de Assistência Social
JORGE NELSON SMORIGO
Secretário de Estado de Administração, Recursos Humanos e Previdência
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 23 de outubro de 2003.