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LEI N.º 2.839, DE 23 DE OUTUBRO DE 2003

MODIFICA o artigo 4º da Lei n.º 2.368-C, de 22 de dezembro de 1.995 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O artigo 4º da Lei n.º 2.368-C, de 22 de dezembro de 1.995, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º Os representantes das organizações governamentais e não-governamentais e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Governador do Estado, sendo empossados em sessão própria do Conselho.”

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2.003.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de outubro de 2003.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARYSE MENDES PEREZ

Secretária de Estado de Assistência Social

JORGE NELSON SMORIGO

Secretário de Estado de Administração, Recursos Humanos e Previdência

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 23 de outubro de 2003.

LEI N.º 2.839, DE 23 DE OUTUBRO DE 2003

MODIFICA o artigo 4º da Lei n.º 2.368-C, de 22 de dezembro de 1.995 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O artigo 4º da Lei n.º 2.368-C, de 22 de dezembro de 1.995, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º Os representantes das organizações governamentais e não-governamentais e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Governador do Estado, sendo empossados em sessão própria do Conselho.”

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2.003.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de outubro de 2003.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARYSE MENDES PEREZ

Secretária de Estado de Assistência Social

JORGE NELSON SMORIGO

Secretário de Estado de Administração, Recursos Humanos e Previdência

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 23 de outubro de 2003.