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LEI N.º 2.722, DE 03 DE ABRIL DE 2002

ESTABELECE a concessão de Título de Cidadão do Amazonas ao DOM JESUS MORAZA RUIZ DE AZUA, Bispo da Prelazia de Lábrea.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Bispo da Prelazia de Lábrea, Dom Jesus Moraza Ruiz de Azua.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de abril de 2002.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado de Governo

Este texto não substitui o publicado no DOE de 03 de abril de 2002.

LEI N.º 2.722, DE 03 DE ABRIL DE 2002

ESTABELECE a concessão de Título de Cidadão do Amazonas ao DOM JESUS MORAZA RUIZ DE AZUA, Bispo da Prelazia de Lábrea.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Bispo da Prelazia de Lábrea, Dom Jesus Moraza Ruiz de Azua.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de abril de 2002.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado de Governo

Este texto não substitui o publicado no DOE de 03 de abril de 2002.