LEI N.º 2.722, DE 03 DE ABRIL DE 2002
ESTABELECE a concessão de Título de Cidadão do Amazonas ao DOM JESUS MORAZA RUIZ DE AZUA, Bispo da Prelazia de Lábrea.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Bispo da Prelazia de Lábrea, Dom Jesus Moraza Ruiz de Azua.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de abril de 2002.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no DOE de 03 de abril de 2002.