LEI N.º 2.718, DE 08 DE JANEIRO DE 2002
AUTORIZA o Poder Executivo a alienar os imóveis que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar os lotes de terras do patrimônio fundiário do Estado do Amazonas, a que se referem os processos instruídos pela Superintendência de Habitação e Assuntos Fundiários do Estado do Amazonas- SUHAB, conforme as especificações seguintes:
PROCESSO Nº: | 2436/93- SEPROR/AM (3954/2001-SEGOV) |
INTERESSADO: | IRENE MIRANDA MELO |
LOCALIZAÇÃO: | Estrada do CETUR, s/nº - TARUMÃ/MANAUS |
ÁREA: | 13.794,50m2 |
PERÍMETRO: | 604,64m |
PROCESSO Nº: | 2615/98-IFAM (3955/2001-SEGOV) |
INTERESSADO: | YOSHIE MOGI KOHASHI |
LOCALIZAÇÃO: | Rua Diacuy, s/nº - PURAQUEQUARA/MANAUS |
ÁREA: | 11.819,10m2 |
PERÍMETRO: | 451,95m |
PROCESSO Nº: | 2071/88-ITERAM (3956/2001-SEGOV) |
INTERESSADO: | SIDNEY SALES LOPES |
LOCALIZAÇÃO: | Estrada da Penetração, s/nº - TARUMÃ/MANAUS |
ÁREA: | 5.725,00m2 |
PERIMETRO: | 396,29m |
Art. 2º O preço dos imóveis objeto de alienação de que trata esta Lei obedecerá aos valores da tabela praticada com base no mercado imobiliário.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de janeiro de 2002.
SAMUEL ASSAYAG HANAN
Governador do Estado, em exercício
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado de Governo
INDRA MARA DOS SANTOS BESSA
Procuradora-Geral do Estado, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 08 de janeiro de 2002.