LEI N.º 2.448, DE 09 DE JULHO DE 1997
CONSIDERA de Utilidade Pública a “PRELAZIA DE LÁBREA”, sociedade civil e religiosa, de caráter educacional, cultural, beneficente, assistencial e filantrópico, com sede e foro no Município de Lábrea - AM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública, para o que disciplina a Lei, a PRELAZIA DE LÁBREA, com sede e foro no Município de Lábrea, Estado do Amazonas.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, nos termos da Lei nº 86, de 04 de dezembro de 1963, o exame da documentação a que se refere o citado diploma legal, no seu artigo 1º, alterado pela Lei nº 15, de 01 de agosto de 1966.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de julho de 1997.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 09 de julho de 1997.