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LEI N.º 2.448, DE 09 DE JULHO DE 1997

CONSIDERA de Utilidade Pública a “PRELAZIA DE LÁBREA”, sociedade civil e religiosa, de caráter educacional, cultural, beneficente, assistencial e filantrópico, com sede e foro no Município de Lábrea - AM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública, para o que disciplina a Lei, a PRELAZIA DE LÁBREA, com sede e foro no Município de Lábrea, Estado do Amazonas.

Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, nos termos da Lei nº 86, de 04 de dezembro de 1963, o exame da documentação a que se refere o citado diploma legal, no seu artigo 1º, alterado pela Lei nº 15, de 01 de agosto de 1966.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de julho de 1997.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 09 de julho de 1997.

LEI N.º 2.448, DE 09 DE JULHO DE 1997

CONSIDERA de Utilidade Pública a “PRELAZIA DE LÁBREA”, sociedade civil e religiosa, de caráter educacional, cultural, beneficente, assistencial e filantrópico, com sede e foro no Município de Lábrea - AM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública, para o que disciplina a Lei, a PRELAZIA DE LÁBREA, com sede e foro no Município de Lábrea, Estado do Amazonas.

Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, nos termos da Lei nº 86, de 04 de dezembro de 1963, o exame da documentação a que se refere o citado diploma legal, no seu artigo 1º, alterado pela Lei nº 15, de 01 de agosto de 1966.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de julho de 1997.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 09 de julho de 1997.