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LEI N.º 2.440, DE 20 DE MAIO DE 1997

CONCEDE o Título de Cidadã do Amazonas a Professora ALBERTINA COSTA REGO DE ALBUQUERQUE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Concede o Título de Cidadã do Amazonas a Professora ALBERTINA COSTA REGO DE ALBUQUERQUE.

Art. 2º A entrega do Título será efetuada em Sessão Solene a ser previamente convocada pelo Presidente da Assembléia Legislativa.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de maio de 1997.

Deputado JOSÉ LUPÉRCIO RAMOS DE OLIVEIRA

Governador do Estado, em exercício  

ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de maio de 1997.

LEI N.º 2.440, DE 20 DE MAIO DE 1997

CONCEDE o Título de Cidadã do Amazonas a Professora ALBERTINA COSTA REGO DE ALBUQUERQUE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Concede o Título de Cidadã do Amazonas a Professora ALBERTINA COSTA REGO DE ALBUQUERQUE.

Art. 2º A entrega do Título será efetuada em Sessão Solene a ser previamente convocada pelo Presidente da Assembléia Legislativa.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de maio de 1997.

Deputado JOSÉ LUPÉRCIO RAMOS DE OLIVEIRA

Governador do Estado, em exercício  

ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de maio de 1997.