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LEI N.º 2.399, DE 19 DE JUNHO DE 1996

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a ABRIR, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 536.000,00, no Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Infraestrutura.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais previstas no Art.58. VIII, da Constituição Estadual,

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 536.000,00 (QUINHENTOS E TRINTA E SEIS MIL REAIS), para atender a seguinte programação:

19100 - Secretaria de Estado de Infraestrutura

19101 - Gabinete do Secretário

0416097.3155 - Participação do Estado no Aumento de Capital do FRIGOMASA

4140 - Constituição ou Aumento do Capital de Empresas Industriais ou Agrícolas -00- R$ 536.000,00

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas do Estado e será compensado, com importância de igual valor, à conta da Fonte -00- Recursos Ordinários, mediante anulação na seguinte programação:

19100 - Secretaria de Estado de Infraestrutura

19101 - Gabinete do Secretário

0416097.3094 - Construção e Ampliação de Matadouros no Estado do Amazonas

4110 - Obras e Instalações -00- R$ 536.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de junho de 1996.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 19 de junho de 1996.

LEI N.º 2.399, DE 19 DE JUNHO DE 1996

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a ABRIR, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 536.000,00, no Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Infraestrutura.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais previstas no Art.58. VIII, da Constituição Estadual,

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 536.000,00 (QUINHENTOS E TRINTA E SEIS MIL REAIS), para atender a seguinte programação:

19100 - Secretaria de Estado de Infraestrutura

19101 - Gabinete do Secretário

0416097.3155 - Participação do Estado no Aumento de Capital do FRIGOMASA

4140 - Constituição ou Aumento do Capital de Empresas Industriais ou Agrícolas -00- R$ 536.000,00

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas do Estado e será compensado, com importância de igual valor, à conta da Fonte -00- Recursos Ordinários, mediante anulação na seguinte programação:

19100 - Secretaria de Estado de Infraestrutura

19101 - Gabinete do Secretário

0416097.3094 - Construção e Ampliação de Matadouros no Estado do Amazonas

4110 - Obras e Instalações -00- R$ 536.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de junho de 1996.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 19 de junho de 1996.