LEI N.º 2.398, DE 10 DE JUNHO DE 1996
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Engenheiro MANOEL SILVA RODRIGUES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art.54. inciso VIII, da Constituição Estadual,
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Conceder o Título de Cidadão do Amazonas ao Engenheiro MANOEL SILVA RODRIGUES.
Art. 2º A entrega do referido Título será efetuada em Sessão Solene a ser previamente convocada pelo Presidente da Assembleia Legislativa.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de junho de 1996.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de junho de 1996.