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LEI N.º 2.398, DE 10 DE JUNHO DE 1996

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Engenheiro MANOEL SILVA RODRIGUES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art.54. inciso VIII, da Constituição Estadual,

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Conceder o Título de Cidadão do Amazonas ao Engenheiro MANOEL SILVA RODRIGUES.

Art. 2º A entrega do referido Título será efetuada em Sessão Solene a ser previamente convocada pelo Presidente da Assembleia Legislativa.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de junho de 1996.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de junho de 1996.

LEI N.º 2.398, DE 10 DE JUNHO DE 1996

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Engenheiro MANOEL SILVA RODRIGUES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art.54. inciso VIII, da Constituição Estadual,

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Conceder o Título de Cidadão do Amazonas ao Engenheiro MANOEL SILVA RODRIGUES.

Art. 2º A entrega do referido Título será efetuada em Sessão Solene a ser previamente convocada pelo Presidente da Assembleia Legislativa.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de junho de 1996.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de junho de 1996.