LEI N.º 2.340, DE 18 DE JULHO DE 1995
CONSIDERA de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Bairro Presidente Vargas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º E considerada de Utilidade Pública, para o que disciplina a Lei, a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO PRESIDENTE VARGAS, com sede em Manaus, capital do Estado do Amazonas.
Parágrafo Único. Incumbe à Secretaria de Estado da Justiça, Segurança Pública e Cidadania, nos termos da Lei nº 86 de 04 de dezembro de 1963, o exame da documentação a que se refere o citado Diploma Legal, no seu artigo 1º alterado pela Lei nº 15 de 01 de Agosto de 1966.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de julho de 1995.
ALFREDO PERERIRA DO NASCIMENTO
Governador do Estado, em exercício
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado de Governo
KLINGER COSTA
Secretário de Estado de Justiça, Segurança Pública e Cidadania
Este texto não substitui o publicado no DOE de 19 de julho de 1995.