LEI N.º 2.333, DE 16 DE JUNHO DE 1995
DISPÕE sobre a criação no calendário oficial do Estado do Amazonas o dia 25/11 como o “Dia Estadual do Doador de Sangue”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica criado, a partir desta data, no calendário estadual o dia 25/11, como data alusiva ao Dia do Doador de Sangue.
Art. 2º Incumbe a Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas - HEMOAM, de organizar programação para este dia.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de junho de 1995.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no DOE de 16 de junho de 1995.