LEI N.º 2.331, DE 29 DE MAIO DE 1995
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 80.000,00 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional e especial no montante de R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS) objetivando a criação de projeto orçamentário intitulado “Elaboração de Estudos e Projetos de Recursos Minerais”, que se integrará ao Programa de Trabalho da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, observada a funcional programática e elemento de despesa específicos.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será compensado à conta do excesso de Arrecadação de recursos próprios do Estado, a se verificar no corrente exercício financeiro.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de maio de 1995.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado de Governo
JOSÉ AUGUSTO DE ALMEIDA
Secretário de Estado do Planejamento e Articulação com Municípios
Este texto não substitui o publicado no DOE de 29 de maio de 1995.