Aguarde por favor...
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETOS LEGISLATIVOS
REGIMENTO INTERNO
DECRETOS NUMERADOS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS DELEGADAS
LEIS ORDINÁRIAS
LEIS PROMULGADAS

Publicações Recentes

Ver mais

Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


LEI N.º 2.331, DE 29 DE MAIO DE 1995

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 80.000,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional e especial no montante de R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS) objetivando a criação de projeto orçamentário intitulado “Elaboração de Estudos e Projetos de Recursos Minerais”, que se integrará ao Programa de Trabalho da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, observada a funcional programática e elemento de despesa específicos.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será compensado à conta do excesso de Arrecadação de recursos próprios do Estado, a se verificar no corrente exercício financeiro.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de maio de 1995.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado de Governo

JOSÉ AUGUSTO DE ALMEIDA

Secretário de Estado do Planejamento e Articulação com Municípios

Este texto não substitui o publicado no DOE de 29 de maio de 1995.

LEI N.º 2.331, DE 29 DE MAIO DE 1995

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 80.000,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional e especial no montante de R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS) objetivando a criação de projeto orçamentário intitulado “Elaboração de Estudos e Projetos de Recursos Minerais”, que se integrará ao Programa de Trabalho da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, observada a funcional programática e elemento de despesa específicos.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será compensado à conta do excesso de Arrecadação de recursos próprios do Estado, a se verificar no corrente exercício financeiro.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de maio de 1995.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado de Governo

JOSÉ AUGUSTO DE ALMEIDA

Secretário de Estado do Planejamento e Articulação com Municípios

Este texto não substitui o publicado no DOE de 29 de maio de 1995.