LEI N.º 2.360, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1995
RECONHECE como de Utilidade Pública a Associação Obras Sociais de Fátima O.S.F.A.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a Associação Obras Sociais de Fátima, com sede e foro na cidade de Manaus - Estado do Amazonas.
Parágrafo Único. Incumbe a Secretaria de Estado, Segurança Pública e Cidadania, o exame da regularidade documentação a que se refere a Lei nº 86 de 04 de dezembro de 1963, alterada pela Lei nº 15 de 01 de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de novembro de 1995.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no DOE de 29 de novembro de 1995.