LEI N.º 2.238, DE 23 DE AGOSTO DE 1993
CONSIDERA de Utilidade Pública o Centro Social Comunitário Vitória Régia, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º É considerado de Utilidade Pública, para o que é previsto em Lei, o Centro Comunitário Vitória Régia, com sede à Rua Vitória Régia, nº 180, Bairro de São Jorge, em Manaus, Estado do Amazonas.
Parágrafo Único. Incumbe à Secretaria de Estado da Justiça, Segurança Pública e Cidadania, nos termos da Lei nº 86, de 04 de dezembro de 1963, o exame da documentação a que se refere o citado Diploma Legal no seu artigo 1º, alterado pela Lei nº 15, de 01 de agosto de 1966.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de agosto de 1993.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Governador do Estado
DAVID RUAS NETO
Secretário de Estado do Governo
JOSUÉ CLÁUDIO DE SOUZA FILHO
Secretário de Estado de Educação, Cultura e Despostos
Este texto não substitui o publicado no DOE de 24 de agosto de 1993.