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LEI N.º 2.238, DE 23 DE AGOSTO DE 1993

CONSIDERA de Utilidade Pública o Centro Social Comunitário Vitória Régia, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º É considerado de Utilidade Pública, para o que é previsto em Lei, o Centro Comunitário Vitória Régia, com sede à Rua Vitória Régia, nº 180, Bairro de São Jorge, em Manaus, Estado do Amazonas.

Parágrafo Único. Incumbe à Secretaria de Estado da Justiça, Segurança Pública e Cidadania, nos termos da Lei nº 86, de 04 de dezembro de 1963, o exame da documentação a que se refere o citado Diploma Legal no seu artigo 1º, alterado pela Lei nº 15, de 01 de agosto de 1966.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de agosto de 1993.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

DAVID RUAS NETO

Secretário de Estado do Governo

JOSUÉ CLÁUDIO DE SOUZA FILHO

Secretário de Estado de Educação, Cultura e Despostos

Este texto não substitui o publicado no DOE de 24 de agosto de 1993.

LEI N.º 2.238, DE 23 DE AGOSTO DE 1993

CONSIDERA de Utilidade Pública o Centro Social Comunitário Vitória Régia, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º É considerado de Utilidade Pública, para o que é previsto em Lei, o Centro Comunitário Vitória Régia, com sede à Rua Vitória Régia, nº 180, Bairro de São Jorge, em Manaus, Estado do Amazonas.

Parágrafo Único. Incumbe à Secretaria de Estado da Justiça, Segurança Pública e Cidadania, nos termos da Lei nº 86, de 04 de dezembro de 1963, o exame da documentação a que se refere o citado Diploma Legal no seu artigo 1º, alterado pela Lei nº 15, de 01 de agosto de 1966.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de agosto de 1993.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

DAVID RUAS NETO

Secretário de Estado do Governo

JOSUÉ CLÁUDIO DE SOUZA FILHO

Secretário de Estado de Educação, Cultura e Despostos

Este texto não substitui o publicado no DOE de 24 de agosto de 1993.