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LEI N.º 2.233, DE 20 DE JULHO DE 1993

CRIA dois cargos de Subsecretário de Estado e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Ficam criados dois cargos de Subsecretário de Estado: um, na Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos e outro na Secretaria de Estado da Saúde.

Art. 2º Os cargos a que se refere este artigo terão suas atribuições voltados para os assuntos ligados ao interior do Estado e a mesma remuneração atribuída aos cargos de idêntica nomenclatura.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias do Orçamento do Estado.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de julho de 1993.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

JOSUÉ CLAUDIO SOUZA FILHO

Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos

DOLORES GARCIA RODRIGUES

Secretário de Estado da Administração

Este texto não substitui o publicado no DOE de 21 de julho de 1993.

LEI N.º 2.233, DE 20 DE JULHO DE 1993

CRIA dois cargos de Subsecretário de Estado e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Ficam criados dois cargos de Subsecretário de Estado: um, na Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos e outro na Secretaria de Estado da Saúde.

Art. 2º Os cargos a que se refere este artigo terão suas atribuições voltados para os assuntos ligados ao interior do Estado e a mesma remuneração atribuída aos cargos de idêntica nomenclatura.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias do Orçamento do Estado.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de julho de 1993.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

JOSUÉ CLAUDIO SOUZA FILHO

Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos

DOLORES GARCIA RODRIGUES

Secretário de Estado da Administração

Este texto não substitui o publicado no DOE de 21 de julho de 1993.