LEI N.º 2.219, DE 17 DE JUNHO DE 1993
ALTERA os anexos I, II e III da Lei nº 1.372 de 28 de dezembro 1979.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Os Anexos I, II e III da Lei nº 1372 de 28 de dezembro de 1979, que fixa o quantitativo e referencia salarial dos cargos integrantes das carreiras do Magistério da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, com as alterações introduzidas pela Lei nº 1736 de 06 de dezembro de 1985 passam a vigorar na forma constantes dos Anexos I, II e III desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de junho de 1993.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Governador do Estado
DAVID RUAS NETO
Secretário de Estado de Governo
JOSUÉ CLAUDIO DE SOUZA FILHO
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos
DOLORES GARCIA RODRIGUES
Secretária de Estado da Administração
Este texto não substitui o publicado no DOE de 18 de junho de 1993.
(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).